Ciência em dia
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Fatos e dados sobre Raposa Serra do Sol

Fatos e dados sobre Raposa Serra do Sol

Recebi as ponderações abaixo, sobre a nota "Antropólogos reagem sobre Raposa Serra do Sol", do antropólogo Henyo Barretto Fº, que tem formação em etnologia e relações interétnicas e participou da Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA):


A ABA já de algum tempo tem procurado se pronunciar publicamente, não só em vista da retomada da campanha antiindígena, mas também dos agravos aos direitos territoriais dos quilombolas – alguns dos quais francamente racistas. Essas campanhas assumem por vezes a forma de achaque ao exercício da própria Antropologia, já que profissionais da área via de regra coordenam grupos técnicos de identificação de terras indígenas e quilombolas.

Ocorre que não sendo propriamente uma ONG e menos ainda uma organização do movimento social, os posicionamentos públicos de um grêmio científico com as características do nosso e da nossa disciplina, quando dos embates com o Estado, caminham sempre no fio da navalha. Mesmo dentro da própria Associação há os que avaliam as notas como débeis diante da gravidade da conjuntura; mas também há os que congratulam a Direção pelo conteúdo e pela oportunidade das manifestações – como já ocorreu, inclusive, no caso da nota em questão. Isso significa dizer que se deve considerar também a dimensão da repercussão interna da nota – ou seja, para aqueles de nós que confiam na vocação crítica da disciplina e na importância dela se posicionar em momentos nos quais os direitos coletivos (não só os territoriais e nem exclusivamente os culturais) encontram-se ameaçados.

Quanto à relação entre o “juízo de autoridade” lastreado na “verdade científica” e a apresentação de “fatos e dados” (o que, supostamente, nos levaria ao mérito da questão), reconheço que é uma virtude de poucos o domínio da expressão e da linguagem adequada para intervir em momentos como esse. Como ser sucinto e contundente, como produzir eficácia qualificando o debate e sendo, ao mesmo tempo, direto e objetivo, respeitando a complexidade da situação e se evitando os lugares comuns que abundam na descrição da mesma? Abarrotar os destinatários com uma etnografia longa da situação em Raposa certamente não é o caminho. Nesse caso, já não seria mais uma nota, não é mesmo?

Sendo estes os comentários, aproveito para informar, para o seu consumo, que os estudos a fundamentar a presente configuração da TI foram conduzidos, em sua maioria, por Paulo Brando Santilli, Doutor em Antropologia pela FFLCH/USP e professor da Unesp, Campus de Assis, e que hoje está cedido à FUNAI como Coordenador Geral de Identificação e Delimitação (CGID) da Diretoria de Assuntos Fundiários (DAF). São vários estudos feitos ao longo do procedimento administrativo de demarcação e nos marcos da judicialização deste, que se estendem de 1992 a 2004, pelo menos. A lista completa dos mesmos pode ser fácil e rapidamente consultada no item “Outra produção técnica” do Currículo Lattes de Paulo. São todos documentos públicos, posto que vinculados ao próprio trâmite do processo.

Além dele, Vincenzo Lauriola, do Núcleo de Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais (NPCHS) do INPA em Boa Vista, RR, que há pouco concluiu seu estágio de pós-doutorado junto ao Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais (NEPAM) da Unicamp, estudou e escreveu sistematicamente sobre o tema. Dele lhe envio em anexo o artigo que saiu na Ciência Hoje de dezembro do ano passado escrito em co-autoria com um técnico indígena do Conselho Indígena de Roraima (CIR), nos moldes da chamada “pesquisa colaborativa” de ponta. Enzo também se encontra cedido hoje à Coordenadoria Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente (CGPIMA) da Diretoria de Assistência da Funai. Suponho que é, entre outras coisas, a essa produção ampla sobre uma situação complexa, difícil de sintetizar, que a nota da ABA se referia ao falar em termos muito gerais a “acúmulo de conhecimentos” e “consenso em nossa comunidade”.

Sendo isso o que tinha para lhe relatar, agradeço a atenção em ler mensagem tão longa e convido você e os demais que gozam de um espaço singular na dita grande imprensa a colaborar no esforço de qualificar o debate. Os movimentos recentes e as versões estapafúrdias que abundam são preocupantes e abrem um grave precedente que pode significar o retrocesso do que se conseguiu avançar em termos de direitos indígenas no país nos últimos vinte anos – com repercussões para as demandas territoriais de outros grupos sociais.
Henyo T. Barretto Fº, Diretor Acadêmico -
IEB


Agradeço ao Henyo pela manifestação. Li o artigo de Lauriola, muito informativo. Destaco uma de suas conclusões, uma vez que no site da revista Ciência Hoje o texto não é de acesso livre


Nas imagens de satélite, as lavouras aparecem nitidamente dentro da terra indígena, pela primeira vez, em 1992, apresentando área total de 2.111,83 ha. Em 1997, elas já ocupam, em Figura 6. As monoculturas instaladas irregularmente no território indígena crescem de modo contínuo desde 1992, e essa expansão continuou mesmo depois que o governo federal demarcou a reserva pela primeira vez, em 1998, como mostra o gráfico, elaborado com base no estudo de imagens de satélite da área em questãoconjunto, 6.294,8 ha, área que aumenta para 7.585,26 ha em 1998 e para 10.348,59 ha em 2001, até alcançar 14.444,04 ha em 2005. Portanto, mesmo considerando a primeira portaria demarcatória (de 1998) como possível divisor de águas entre a boa e a má-fé, pode-se afirmar que pelo menos metade da área total das lavouras em 2005 é de má-fé.


Reproduzo da revista, também, algumas imagens de satélite ilustrativas:

Escrito por Marcelo Leite às 12h08

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Micróbios podem causar esquizofrenia?

Micróbios podem causar esquizofrenia?

 

Vírus da gripe (influenza) aumentado cerca de 100 mil vezes

A Scientific American Mind não é o que se chama de periódico científico, ou seja, uma publicação técnica cujo conteúdo é avaliado por pesquisadores antes de ir para o prelo. É uma revista de divulgação, mas por isso mesmo está em melhor posição para reunir o saber disperso nos periódicos sobre determinado campo de pesquisa e apresentá-lo de forma coerente para o público interessado mas leigo - como faz agora na edição de abril com o tema fascinante da possível ação de vírus, bactérias e outros micróbios na doença mental, esquizofrenia à frente.

A hipótese é apresentada de maneira competente em reportagem de Melinda Wenner. Disponível em inglês, o texto recebeu o título "Infectado com Insanidade: Podem os Micróbios Causar Doença Mental? Vírus e bactérias podem estar na raiz da esquizofrenia e outros transtornos".

A maior parte das pessoas acredita que transtornos mentais como esquizofrenia, depressão e psicoses estão relacionadas com a história de vida (traumas, emoções) ou com fatores hereditários. A hipótese discutida no texto de Wenner, porém, tem mais de um século. Wenner conta que já em 1896 um editorial na revista-irmã Scientific American discutia a possibilidade de que micróbios tivessem parte na insanidade. Depois, com as vogas da psicanálise e da genética, essa teoria caiu em desuso.

Algumas evidências nesse sentido, contudo, não iam embora. Duas centenas de estudos, conta Wenner, relacionam casos de gripe no início da gravidez com posterior ocorrência de esquizofrenia no indivíduo em gestação. Esta forma de doença mental seria 5% a 8% mais freqüente em crianças nascidas no inverno e na primavera, quando infecções com o vírus da gripe são mais comuns. Outro micróbio que ataca grávidas já correlacionado com esquizofrenia é o Toxoplasma gondii.

Ninguém sabe, porém, como se dá esse elo entre infecção e doença mental. Correlação não indica necessariamente uma causa, pois não se exclui que a sucessão dos dois fatores (infecção na gravidez e esquizofrenia no indivíduo gestado) seja uma coincidência sem maior significado. Mas correlações como essa são pistas que os cientistas estão treinados a perseguir.

Eles têm alguns palpites sobre o que pode estar acontecendo. Os próprios micróbios podem estar afetando o desenvolvimento cerebral do feto, embora isso seja menos provável (há barreiras eficientes separando o feto da mãe e o cérebro do restatne do organismo).

Pode também ser efeito de citocinas, substâncias produzidas em grande escala pelo corpo atacado por uma infecção como a gripe, mas que também têm efeito sobre células nervosas. Pode, por fim, ser resultado do próprio sistema imune, que passa a atacar neurônios como se fossem corpos estranhos. Muita pesquisa ainda terá de ser feita para verificar essas possibilidades.

O ceticismo diante da hipótese infecciosa, contudo, não deve ser exagerado. Há pelo dois precedentes a ensinar que a ação de micróbios está na origem de doenças que por muitos anos foram atribuídas a outras causas, descobertas que deram grande contribuição para enfrentar problemas sérios de saúde pública. Uma foi o envolvimento da bactéria Helicobacter pylori nas úlceras e tumores estomacais. Outra, o papel do papilomavírus humano (HPV) nos cânceres de colo do útero.

Melinda Wenner alerta que um eventual envolvimento da gripe no começo da gravidez com esquizofrenia também pode ter conseqüências em saúde pública. Nos estados Unidos, por exemplo, recomenda-se que mulheres grávidas tomem vacina contra gripe. Se aquela hipótese da reação imune for correta, o procedimento poderia até aumentar os casos de esquizofrenia no futuro.

Escrito por Marcelo Leite às 12h22

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Antropólogos reagem sobre Raposa Serra do Sol

Antropólogos reagem sobre Raposa Serra do Sol

Recebi de um amigo a nota abaixo da Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Reproduzo e depois comento:


A Associação Brasileira de Antropologia vem se juntar ao conjunto de entidades das sociedades civil e política brasileiras no sentido de defender junto a V.Sa.a homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua, com ações de retirada de ocupantes não–índios (seis arrozeiros!), conforme decretado no primeiro Governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva o estabelece, consoante a defesa da legalidade e dos princípios de um Estado de Direito como consagrados  na constituição de 1988.

Ao longo de seus 50 anos de existência, nossa associação, a primeira sociedade  científica na área das ciências humanas no Brasil, e uma das três maiores associações antropológicas no mundo, esteve engajada em numerosas causas sociais, de acordo com o imperativo de responsabilidade moral e ética que impele o antropólogo à defesa dos grupos socialmente minoritários  com que trabalha, e não nos faltaram momentos para demonstrá-lo, fosse em tempos de regime ditatorial, fosse sob a democracia. Nosso fazer profissional, nosso compromisso moral e ética têm nos colocado diante da situação de agirmos fundamentando as bases da ação de Estado no reconhecimento dos direitos indígenas aos territórios que tradicionalmente ocupam, seja sob a forma de relatórios originados no trabalho de identificação dessas terras, seja sob a forma de laudos periciais para fins judiciais.

É com base no acúmulo de conhecimentos ao longo de mais de duas décadas atuando em processos de identificação fundiária, de um consenso em nossa comunidade sobre as formas cientificamente adequadas de fazê-lo que cremos, com base nos estudos antropológicos idôneos que informam a demarcação já realizada da área Raposa-Serra do Sol, ocupada por indígenas Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang, Patamona, vítimas de toda sorte de violência na região, que em função da presente situação pode exponencialmente se multiplicar. Repudiamos a morosidade na retirada dos ocupantes não índios, as concessões políticas feitas a um número de seis indivíduos cujos interesses políticos configuram o que muitos chamam de “estado de Roraima”, na verdade um estado indígena cuja verdadeira riqueza jaz nas mãos desses 18.000 mil indivíduos desses povos, cidadãos brasileiros como todos nós. Com base na experiência de nossos associados vimos destacar que não apenas os povos indígenas têm sido os mantenedores das fronteiras do Brasil ao longo do período colonial, imperial e republicano, muito antes dos ditos habitantes não indígenas de Roraima e de boa parte da Amazônia terem lá chegado. Tais procedimentos, num pseudo-nacionalismo emanado de vozes militares e civis manifestamente ignorantes do verdadeiro país em que vivemos, são sintoma das imensas desigualdades que marcam, lamentavelmente, o Brasil.

É no sentido de urgir o Governo Federal a agir no interesse da ordem, da lei e da paz e de intervir no sentido de dirimir tais problemas, que a Associação Brasileira de Antropologia se manifesta mais uma vez em nome da democracia, da pluralidade e da verdade científica como bases de uma sociedade mais justa. Fazemo-lo com base na experiência de mais de década de demarcação de terras indígenas em regiões de fronteira, que hoje se encontram mais seguras dada à certeza da presença daqueles que são os primeiros e mais legítimos habitantes de nossa terra.

A ABA coloca-se à disposição para debater e contribuir na direção do pleno reconhecimento dos direitos indígenas.

Luís Roberto Cardoso de Oliveira, Presidente - Antonio Carlos de Souza Lima, Comissão de assuntos Indígenas

Associação Brasileira de Antropologia


Acho bom que a ABA se pronuncie, ainda que tardiamente, sobre a retomada da campanha antiindígena. Mas na minha avaliação a nota é um pouco débil diante do que está na praça. Só apresenta um juízo de autoridade ("verdade científica"), e não fatos e dados, para justificar a extensão da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Não entra no mérito.

É muito pouco. Para piorar, a ABA nem se preocupou em pôr a nota à disposição na página de abertura de seu site (até o momento em que esta notícia foi ao ar).

Escrito por Marcelo Leite às 18h11

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FDA debate testes de terapias com células embrionárias

FDA debate testes de terapias com células embrionárias

 

Em azul, camada de células de retina
recuperadas com células-tronco embrionárias
(Foto:
Reprodução/ACT)


Se você acha que os EUA estão atrasados na pesquisa de células-tronco embrionárias humanas (CTEHs) porque George Bush proibiu pesquisas com embriões, pode tirar o cavalo da chuva. Bush só proibiu o uso de verbas federais para esse tipo de pesquisa. Atrasado, literalmente, está o Brasil, que permitiu os estudos, em 2005, mas a rigor não permitiu, porque uma ação direta de insconstitucionalidade se arrasta desde então, sem decisão à vista do Supremo Tribunal Federal (como registrei aqui).

Leio agora na agência Bloomberg que três empresas americanas já se preparam para fazer, talvez ainda em 2008, testes pré-clínicos (fase 1) de tratamentos com CTEHs transformadas (diferenciadas) em células de reposição de tecidos lesados. São elas:

Geron Corp., de Menlo Park, Califórnia - Em meados do segundo semestre poderá iniciar testes preliminares com células nervosas derivadas CTEHs (oligodendrócitos e neurônios dopaminérgicos) no tratamento de traumas de medula espinhal, que confinam tantas pessoas a cadeiras de rodas. Até o momento a empresa só obteve a chamada prova de princípio de que essa terapia celular poderia funcionar, ao restaurar a função de nervos seccionados de ratos com a ajuda de células humanas. Falta provar que é seguro (esta é a função do teste de fase 1) e que funcionaria também em gente (fase 2).

Advanced Cell Technology, de Alameda, Califórnia - A empresa já obteve das CTEHs células pigmentares da retina que pretende testar no tratamento da degeneração macular, moléstia que pode provocar perda progressiva da visão e afeta de 15% a 25% das pessoas com mais de 75 anos (estimam-se 60 mil novos casos por ano no Brasil). A ACT prevê um mercado de US$ 28 bilhões para o tratamento, se der certo. Veja uma apresentação da empresa sobre a pesquisa, em inglês, aqui.

Novocell, Inc., de San Diego, Califórnia - Em fevereiro, a companhia anunciou ter obtido de CTEHs células pancreáticas capazes de produzir insulina em camundongos. Outra prova de princípio, neste caso de que a terapia com células embrionárias poderia tratar pacientes de diabetes tipo 1, que hoje dependem da injeção constante de insulina.

Não por acaso as três empresas se encontram na Califórnia. O Estado do Oeste dos EUA há muito se voltou para a alta tecnologia e embarcou cedo no trem das células-tronco. Em 2004, por meio da Proposição 71, o governo estadual consultou a população sobre a criação de um Instituto de Medicina Regenerativa (CIRM), e obteve autorização para investir US$ 3 bilhões na iniciativa. Enquanto isso, no Brasil, discutia-se se era o caso de permitir a pesquisa com embriões (e ainda discutimos).

Hoje em dia, nos EUA, o debate já é outro: como testar a segurança das CTEHs, ou melhor, das células terapêuticas delas derivadas. CTEHs são células polivalentes ("pluripotentes", no jargão biomédico), capazes de assumir a identidade de células da maioria das centenas de tecidos que compõem o corpo humano: sangue, dente, cérebro, músculo, osso etc. É preciso ter certeza de que as CTEHs usadas no tratamento vão se transformar só nas células do tecido que se quer regenerar, e em nada mais.

"Você não vai querer um dente crescendo em seu olho, portanto precisamos saber com absoluta certeza o que vai acontecer", disse à Bloomberg Robert Lanza, diretor da ACT. "Não é do interesse de ninguém correr riscos de qualquer tipo."

O problema é que ninguém sabe que tipo de testes é preciso fazer, porque se trata de uma terapia nunca antes experimentada. Nem se existiria uma maneira de padronizar esses testes, como em geral se faz com novos medicamentos, ou se será necessário desenvolver um padrão para cada tipo de células e terapia desenvolvida a partir das CTEHs.

Foi com esse objetivo que a agência de alimentos e fármacos dos EUA, a FDA, realizou cinco dias atrás uma reunião exploratória, como noticiou a revista The Scientist. Não se alcançou definição alguma - a não ser sobre a necessidade de criar um ensaio-modelo para testar a capacidade de cada tipo de célula derivada de CTEHs para induzir tumores (não adianta nada resolver tetraplegia, cegueira ou diabetes e ao mesmo tempo arranjar um câncer para o paciente). Mas pelo menos estão discutindo.

E aqui, na Terra dos Papagaios, não conseguimos nem saber se e quando o STF dará uma decisão final sobre pesquisas com embriões. Quem é que se atrasou?

Escrito por Marcelo Leite às 20h10

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Fatos e lendas sobre Raposa Serra do Sol

Fatos e lendas sobre Raposa Serra do Sol

 

Índios Macuxis - Foto: Antonio Diniz (http://www.rr.gov.br)

Apesar das intenções e declarações atribuídas aos ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é muito improvável que o STF anule os efeitos do decreto de 2005 da Presidência da República que homologou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS, para simplificar) de modo contínuo.

Lula, FHC e o contraditório

O processo administrativo de identificação, demarcação e homologação da TIRSS durou mais de 15 anos. Nesse quarto de século, sofreu todo tipo de contestação. Cada uma delas foi sendo derrubada nas várias esferas, inclusive no Supremo (só neste ano o ministro Ayres Britto deu duas decisões contrárias aos contestadores). O decreto homologador de Lula não foi o início, mas sim o coroamento do processo, que formalizou o que havia sido preparado mas não concluído por seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso.

Este, aliás, é um dos mitos que cerca a TIRSS. Blogs tucanos dizem que FHC demarcou a terra em ilhas e que Lula voltou atrás, mas não é verdade. Nelson Jobim, quando ministro da Justiça de FHC, de fato baixou portaria desmembrando a TIRSS, mas seu sucessor Renan Calheiros, ainda no governo FHC, revogou a portaria e reconstituiu a reserva contínua.

Integridade territorial

Tampouco é verdade que a TIRSS, por estar em área de fronteira, implica perda de soberania sobre a terra e ameaça à integridade territorial, como se apressam a afirmar deputados e blogueiros mais ou menos próximos do PCdoB e de militares ultranacionalistas (e antiindígenas). O decreto de homologação, que completa três anos amanhã, afirma em seu artigo 4º:

"É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
"Parágrafo único.  As Forças Armadas e o Departamento de Polícia Federal utilizarão os meios necessários, adequados e proporcionais para desempenho de suas atribuições legais e constitucionais."

Quem se der ao trabalho de consultar o decreto nº 4.412 acima mencionado, verificará que militares e policiais federais não precisam "pedir licença para os índios" para lá entrar. Só para a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, e isso quando quiserem instalar unidades militares e policiais nas reservas (art. 2º). Esta, por sua vez, "poderá solicitar manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI acerca de eventuais impactos em relação às comunidades indígenas das localidades objeto das instalações militares ou policiais".

A TI Yanomami, homologada há quase 16 anos com área cinco vezes maior e também na fronteira, não se tornou uma nação indígena independente. Era o que alegava campanha que teve larga publicidade nos anos 1980 no jornal O Estado de S. Paulo. Há na área dois pelotões de fronteira, em Surucucu e Auaris. Na TIRSS há outros dois, em Uiramutã e Pacaraima.

Soberania e ONGs estrangeiras

Boa parte dos textos retrógrados publicados contra a TIRSS, na prática, negam a condição de brasileiros aos 15 ou 18 mil macuxis, taurepangues, ingaricós, patamonas e uapixanas que ali vivem. Aliás, como lembrou em entrevista de 15 min à TV Estadão a advogada especializada em direito sócio-ambiental Ana Valéria Araújo, do Fundo Brasil de Direitos Humanos, Roraima só é do Brasil porque Joaquim Nabuco defendeu sua posse, em disputa com a Inglaterra, com base justamente a presença de índios brasileiros por lá. (A entrevista, de resto, é uma aula imperdível.)

Reconhecer aos índios, juridicamente, a óbvia posse da terra que ocupam antes de qualquer "brasileiro que paga imposto" (= não-índio), por aquela lógica estreita, equivale a ceder soberania para estrangeiros. Deve ser porque o Conselho Indígena de Roraima (CIR), em março de 2004, aliada à ONG Rainforest Foundation, dos EUA, denunciou o Estado brasileiro à Organização dos Estados Americanos (OEA) por violação aos direitos indígenas.

Como narram Egon Heck, Francisco Loebens e Priscila D. Carvalho no artigo "Amazônia indígena: conquistas e desafios", "em 6 de dezembro de 2004 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Governo do Brasil quatro medidas: 1. proteger a vida e a integridade pessoal dos povos indígenas Ingaricó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana, respeitando sua identidade cultural e sua especial relação com o território ancestral; 2. assegurar que os beneficiários possam continuar a habitar suas comunidades, sem nenhum tipo de agressão, coação ou ameaça; 3. abster-se de restringir ilegalmente o direito de livre circulação dos membros dos povos indígenas Ingaricó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana; 4. investigar séria e exaustivamente os fatos que motivaram o pedido de medidas cautelares".

Em outras palavras, o que os inimigos da TIRSS acusam de ser um complô internacional contra a soberania brasileira, na realidade, é uma tentativa de usar pressão de um organismo multilateral do qual o Brasil faz parte para que o país cumpra a sua própria Constituição, no artigo 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

Fazendeiros produtivos x índios primitivos

O mesmo artigo 231 afirma em seu parágrafo 6º: "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé".

O que poucos sabem, porque não se diz, é que a maioria dos ocupantes de terras indígenas - ocupação essa inciada quando as terras já estavam em processo de identificação e demarcação - aceitou indenização pelas benfeitorias e deixou a área. Havia coisa de 200 unidades de produção, das quais restaram umas 60. Entre elas, os seis arrozeiros que, segundo o governo estadual de Roraima, respondem por 6% do PIB do Estado (não há notícia de que o governador tucano José de Anchieta Júnior tenha feito cálculo similar para informar quanto representa a atividade econômica dos 15 ou 18 mil índios da TIRSS, que têm por exemplo 50 mil cabeças de gado por lá).

Terra demais para índio

Usando apenas dados disponíveis na internet, é possível fazer algumas contas interessantes sobre a alegação de que 17.475 km² para 15 ou 18 mil índios é terra demais para eles.

O Estado todo tem 224.298,980 km² e 391.317 habitantes. Isso dá 0,57 km²/hab. A população da TIRSS é de 18.751 pessoas, mas suponhamos que só 15 mil sejam de fato índios - eles teriam portanto, algo como 1,17 km²/hab, só duas vezes mais que a média do Estado.

Agora considere a argumentação de que os 60 agricultores nas terras indígenas ocupem "só" 1% da reserva, ou cerca de 180 km². Dá 3 km²/pessoa, bem mais que o quinhão dos verdadeiros donos da terra - ou alguém duvida de que os índios chegaram antes?

Precedentes no STF e em MS

Se for para duvidar de alguma coisa, é mais prudente duvidar de que o STF volte atrás em todas as suas decisões anteriores e anule o decreto de homologação de 2005, desmembrando a TIRSS. Seria preciso demonstrar como isso atenderia melhor ao art. 231 da Constituição, ou provar que o processo de demarcação conduzido pela Funai e pelo Ministério da Justiça ao longo de 15 anos ocorreu em desacordo com ele, com outras partes da Constituição ou com a legislação que disciplina esse tipo de ação administrativa.

Parece mais provável que a liminar concedida na quarta-feira passada tenha sido só produto de uma elogiável cautela, para afastar o risco do conflito iminente. Dentro de dois meses o STF deve julgar uma das 33 ações sobre a TIRSS e com isso indicar o caminho das outras. É duvidoso que contrarie suas decisões anteriores e jogue no lixo esses 15 anos de tramitação.

Por fim, vale ter em mente no que dá demarcar terras indígenas em ilhas, como defendem os arrozeiros e seus amigos de Roraima (devo a lembrança à advogada Ana Paula Souto Maior, do Instituto Socioambiental): basta ver o que aconteceu com os guaranis de Mato Grosso do Sul. Aqueles mesmo, que só conhecemos pelas seguidas notícias de suicídios e mortes de crianças e jovens indígenas, de alcoolismo, de metade das mortes de violentas de índios no Brasil...

Não é bem isso que se prescreve no art. 231 da Constituição, fruto de um raro momento em que, coletivamente, nos insurgimos contra nossa própria história.

Escrito por Marcelo Leite às 15h48

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A dívida do Supremo

A dívida do Supremo

Coluna Ciência em Dia
Folha de S.Paulo
13 de abril de 2008

Muita gente no Brasil se mobilizou para acompanhar a sessão de 5 de março passado no Supremo Tribunal Federal (STF). Em pauta, a legalidade da pesquisa com embriões, um tema estratosférico, mas que mexe com o imaginário e as crenças de várias pessoas. Ficaram no ora-veja.

O STF, que tanta projeção conquistou nos últimos anos da vida política nacional, com alguma justiça, não esteve à altura de si mesmo naquele dia. Apesar dos esforços da então presidente Ellen Gracie Northfleet, o Supremo fez o que mais se faz no Judiciário nacional. Adiou a decisão.

A manobra tinha sido cantada em verso e prosa antes da sessão. Dava-se como certo que haveria pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, membro da União dos Juristas Católicos do Rio. Bingo.

Antes do pedido protelatório, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 3.510) havia sido recusada pelo relator. Carlos Ayres Britto discordou dos argumento da Procuradoria Geral da República contra a nova Lei de Biossegurança (nº 11.105/2005), na petição apresentada pelo então procurador-geral, Claudio Fonteles (outro eminente jurista católico). A Adin deu entrada no STF apenas dois meses depois de publicada a lei.

Em um documento de 13 páginas, Fonteles buscava dar base científica para o argumento de que a destruição de embriões congelados em clínicas de reprodução, para deles obter células-tronco, atentava contra o artigo 5º da Constituição, que garante "a inviolabilidade do direito à vida".

Ora, a biologia jamais poderá fornecer fatos para dirimir uma questão que é decisional, quer dizer, em grande medida arbitrária: quando começa a vida, ou melhor, quando o ser vivo pertencente à espécie humana é reconhecido como pessoa jurídica, titular de direitos (e quais direitos). Um dirá que é na fecundação, outro, na nidação (implantação no útero), outro ainda, na formação do sistema nervoso. Pode escolher.

Do ponto de vista jurídico, aquela inviolabilidade não chega a ser integral, pois a legislação brasileira admite o aborto, ainda que só em casos excepcionais (como risco de vida para a mãe). Diante disso, a conclusão de muitos é que Fonteles agiu movido por convicção religiosa.

Ayres Britto consumiu quase três anos para apresentar seu voto. Pode ser explicável, talvez pelo volume de processos que entulham a pauta do STF. Talvez.

Durante quase três anos a espada esteve sobre as cabeças dos pesquisadores. Era preciso ter peito para se ocupar desse que é um dos itens de investigação mais quentes na esfera competitiva da pesquisa científica, as células-tronco embrionárias humanas. De uma ora para outra, poderia tornar-se ilegal.

Veio enfim o voto. Foi elogiado por todos que defendem a pesquisa com embriões, pois manteve a permissão.
Restrita a embriões inviáveis, é bom lembrar, ou então aos congelados há mais de três anos nas clínicas.

Veio também, ato contínuo, o pedido de vista de Menezes Direito. Segundo a resolução nº 278 da presidência do STF, de 15 de dezembro de 2003, o ministro teria prazo máximo de 30 dias para devolver os autos. Não o fez. Não se sabe quando o fará.

O Supremo Tribunal Federal está em dívida com a comunidade científica brasileira e com todas as pessoas interessadas em ver a pesquisa seguir seu curso, quiçá criando terapias novas para males antigos. O talão de cheques e a caneta estão nas mãos do ministro Menezes Direito.


Pós-escrito

Sem querer, acabei com a coluna acima engrossando o caldo da capa do caderno Mais (aqui, para assinantes) de hoje, sob o provocativo título interno de "Meia vida". A peça central é uma instigante entrevista do diretor do departamento de filosofia da Universidade de Tours, Francis Kaplan, que lançou o livro O Embrião É um Ser Vivo?

Não deixe de ler (a entrevista, pelo menos), para saber por que ele responde "não". Mas adianto o cerne do argumento biológico que já havia sido destacado pelo xará Marcelo Coelho em seu blog no dia 28 de março:

"Uma semente de carvalho é um carvalho em potência, pois o solo onde está plantada só desempenha um papel nutricional, e sua passagem do estado de semente ao estado de carvalho só se deve a fatores internos à semente. Costuma-se pensar que é a mesma coisa com o embrião. Na verdade, não é assim: os trabalhos científicos mais recentes em embriologia mostram o papel necessário da mãe. Não é o embrião que se desenvolve, é a mãe que o desenvolve", disse Kaplan na entrevista

O raciocínio é indiretamente rebatido por Renato Janine Ribeiro num artigo para a mesma edição do caderno Mais. Diz o filósofo: "Evidentemente, a questão não é o embrião ou o feto ser capaz de viver por si só (como alegam alguns adversários do dr. [Claudio] Fonteles). Pois o recém-nascido ou mesmo a criança pequena dependem do adulto para viver, e só um monstro daria ao pai ou à mãe o direito de matá-los."

Estamos, portanto, de volta ao ponto de partida que procurei assinalar em minha coluna: as relações entre o fenômeno contínuo biológico do desenvolvimento de um ser vivo da espécie humana e o reconhecimento ético-jurídico da pessoa humana, que tendemos a encarar em termos categóricos: sim ou não. Para evitar ou ocultar, talvez, o fato incontornável de que se trata de tomar uma decisão e de que qualquer decisão beneficiará os seres vivos que localizarmos do lado de cá da cultura e prejudicará o mesmo ser no momento imediatamente anterior que, arbitrariamente, extraditarmos para o lado de lá da natureza.

A única maneira de escapar desse dilema é encarar também o par natureza/cultura como um domínio contínuo. Quer dizer, "escapar" em termos, porque do ponto de vista do direito positivo continuaremos condenados a ter de fixar um limite. A diferença é que o faremos de maneira menos envergonhada e hipócrita, usando sim o máximo de informações provenientes do conhecimento objetivo propiciado pela ciência, mas sem a ilusão cômoda de que ela - ou os cientistas - possa resolver a questão por nós.

Escrito por Marcelo Leite às 12h27

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Marcelo Leite Marcelo Leite é jornalista, colunista da Folha e autor do livro "Promessas do Genoma".

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